De acordo com o Decreto 39.736/2019, que instituiu a Política de Governança e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, e com base nos princípios da publicidade e transparência, a Secretaria Executiva de Governança e Compliance recomenda aos dirigentes da administração pública distrital a adoção dos procedimentos abaixo para audiências com representantes da iniciativa privada.
– Proceder o agendamento da audiência e manter registro contendo, no mínimo, assunto tratado, data, horário e local da reunião e nomes do requerente e de seus eventuais acompanhantes, bem como a identificação da pessoa jurídica que estejam representando.
– Providenciar e manter registro de presença dos representantes de governo e da iniciativa privada. Além dos dados constantes no item anterior, incluir contatos telefônicos, endereço eletrônico e rubrica de todos participantes da audiência.
– Fazer-se acompanhar por pelo menos um outro agente público do órgão ou entidade.
– Registar ajuda-memória sucinta, abrangendo fatos relevantes no que respeita ao desenvolvimento e resultados das discussões, explicitando eventuais encaminhamentos pactuados entre as partes, com indicação de prazos e responsáveis.
– Disponibilizar aos representantes da iniciativa privada que tenham participado da reunião cópia das informações registradas.
Para saber mais, acesse http://governanca.df.gov.br/procedimentos-para-audiencias-com-empresas-privadas/