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10/05/21 às 19h00 - Atualizado em 28/10/21 às 12h19

Casa Civil controla no GDF a aplicação da lei de proteção de dados

Aline Félix – Casa Civil  |Edição: Abnor Gondim – Agência Brasília

 

 

A Casa Civil do GDF passou a exercer a função de controlador da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP), a Lei Federal nº 13.709/2018. É o que estabelece o governador Ibaneis Rocha no Decreto nº 42.036, publicado nesta semana edição no Diário Oficial do DF.

 

De acordo com o Decreto, caberá ao chefe da Casa Civil, Gustavo Rocha, nomear em até 30 dias o encarregado governamental pela adequação da LGPD na administração direta e indireta.

 

Como controlador, a Casa Civil decide sobre o tratamento de dados pessoais. Haverá ainda a designação de agente público para exercer o papel de operador, que realiza o tratamento dos dados pessoais em nome do controlador. Controlador e operador são os referidos, em conjunto como os agentes de tratamento.

 

O encarregado será ainda responsável pela divulgação para esclarecer qualquer tipo de dúvida sobre o processo de adequação à lei na administração pública.

 

 

 

 

O mesmo prazo de 30 dias foi concedido aos controladores de cada órgão do GDF para definirem o encarregado setorial da sua unidade gestora e seu suplente.

 

Segurança de dados

Também terá o encarregado a missão de acompanhar os procedimentos para a adoção de medidas à segurança dos dados, incluindo o armazenamento das informações setoriais e o controle do fluxo de dados impressos.

 

O mesmo prazo de 30 dias foi concedido aos controladores de cada órgão do GDF para definirem o encarregado setorial da sua unidade gestora e seu suplente e encaminharem à Casa Civil a lista de operadores internos e externos.

 

Direitos constitucionais

Segundo a Casa Civil, a LGPD tem como objetivo garantir os direitos de liberdade, de intimidade e de privacidade do titular dos dados pessoais, assegurados pela Constituição.

 

Para finalizar a implementação do processo de adequação da Casa Civil à LGPD, os controladores, o encarregado governamental e os encarregados setoriais devem apresentar a proposta de regulamentação dos dispositivos da lei nº 13.709/2018 no prazo de 60 dias a contar da publicação do decreto.