Coleta Seletiva Solidária

A Coleta Seletiva Solidária é parte da estratégia do Governo do Distrito Federal para a gestão dos resíduos como um todo. Um dos objetivos da Política Distrital de Resíduos Sólidos é cumprir a Lei Distrital 4.792/2012 que dispõe sobre a separação e destinação do material reciclável gerado pelas Entidades e Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta e o Decreto nº 38.246, de 1º de junho de 2017 que a regulamenta. Além disso, a preocupação especial com o gerenciamento dos resíduos gerados pelos órgãos públicos serve como exemplo para a população do Distrito Federal.

Por meio da separação correta, os resíduos dos órgãos públicos são destinados à associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis. Dessa forma, os servidores públicos contribuem para a melhor qualidade de vida e renda desses trabalhadores e, com o meio ambiente, já que a reciclagem evita a extração de matéria prima da natureza e amplia a vida útil do Aterro Sanitário de Brasília.

O governo instituiu a Coleta Seletiva Solidária para contribuir para o acesso à cidadania, à oportunidade de renda e à inclusão social dos catadores de materiais recicláveis. Essa ação é uma estratégia que busca a construção de uma cultura institucional para um novo modelo de gestão dos resíduos, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta.

Confira o Plano de Transição para o encerramento das atividades do Lixão da Estrutural.

Coleta Seletiva Solidária

1° passo: Cada órgão da Administração Pública Direta e Indireta deverá instituir a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária. O grupo deve ser composto por representantes de diferentes áreas para planejar, implantar e monitorar a Coleta Seletiva Solidária. Caso o órgão ou entidade possua Comissão da Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P, esta poderá ser encarregada da implementação da Coleta Seletiva Solidária também. Órgãos que compartilhem o mesmo prédio devem implementar o procedimento em conjunto, devendo a comissão ser composta por membros de todos os órgãos ocupantes.

 

2° passo: A Comissão deve apresentar plano de implementação e monitoramento à Secretaria de Meio Ambiente (Sema), conforme os Anexos II e III do Decreto nº 38.246/2017.

 

3º passo: Implementar a separação dos resíduos. A comissão deverá disponibilizar aos setores lixeiras, devidamente identificadas, para a separação de recicláveis secos e orgânicos + rejeitos (indiferenciados). Da mesma forma, devem ser utilizados contêineres separados e identificados para a Coleta Seletiva Solidária. A quantidade e disposição das lixeiras se darão de acordo com a realidade de cada órgão.

 

4° passo: Realizar a sensibilização dos servidores e funcionários da limpeza. Esse é um passo importantíssimo para o sucesso dessa ação. Os servidores e funcionários do órgão devem entender a importância da separação dos resíduos. A capacitação deve deixar claro como funciona, qual resíduo deve ser jogado em qual lixeira e o uso correto dos contêineres.

 

5º passo: Apresentar trimestralmente ao SLU relatório dos resultados e do desenvolvimento da Coleta Seletiva Solidária.

 

6º passo: Monitorar o processo, para corrigir falhas e promover o aperfeiçoamento.

Secretaria da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais

 

  • – Coordenar o projeto “Coleta Seletiva Solidária nos órgãos do GDF” dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do DF;
  • – Receber os relatórios semestrais sobre o desenvolvimento do programa de orientação e sensibilização para a implantação da Coleta Seletiva Solidária ao Comitê – Gestor Intersetorial para Inclusão Social e Econômica de Catadores de Materiais Recicláveis do Distrito Federal – CIISC, encaminhado pela SEMA.
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Secretaria do Meio Ambiente – SEMA

  • – Coordenar a mobilização, sensibilização e orientação para a coleta seletiva;
  • – Estimular à implantação da A3P;
  • – Monitorar e avaliar as atividades;
  • – Desenvolver atividade de orientação para a implementação da Coleta Seletiva Solidária nos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal;
  • – Encaminhar relatórios semestrais sobre o desenvolvimento do programa de orientação e sensibilização para a implantação da coleta seletiva solidária ao Comitê – Gestor Intersetorial para Inclusão Social e Econômica de Catadores de Materiais Recicláveis do Distrito Federal – CIISC.
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Serviço de Limpeza Urbana – SLU

  • – Gerenciar a execução da Coleta Seletiva Solidária no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal;
  • – Expedir ato normativo regulamentando o tipo de resíduo a ser disponibilizado pela Coleta Seletiva Solidária e o procedimento de distribuição dos resíduos recicláveis às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis, no prazo de 90 dias.
  • – Encaminhar relatórios semestrais sobre o desenvolvimento do programa de coleta seletiva solidária ao Comitê Gestor Intersetorial para Inclusão Social e Econômica de Catadores de Materiais Recicláveis do Distrito Federal – CIISC
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Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos – Sedestmith

  • – Cadastrar Cooperativas e Associações de Catadores para receber o material oriundo da Coleta Seletiva Solidária;
  • – Habilitar Cooperativas e Associações de Catadores para trabalhar com os resíduos da Administração Pública.
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Unidade de Administração Geral de cada órgão e entidade da Administração Pública do Distrito Federal

  • Os órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal deverão informar a situação atualizada da coleta seletiva e apresentar plano de implementação à SEMA.
  • Em caso de compartilhamento de local por mais de um órgão ou entidade, o planejamento, a implementação, a supervisão e o controle da coleta seletiva solidária caberá ao órgão ou à entidade responsável por sua administração.
  • Os órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, com várias unidades descentralizadas, devem adotar soluções regionalizadas em conjunto com o SLU.
Repensar – faça uma análise dos padrões de consumo da sua instituição. Verifique se todos adquiridos e/ou consumidos são realmente essenciais.

 

 

Reduzir – melhore o processo de compras e a realização de atividades diárias a fim de diminuir o consumo e geração de rejeitos.

 

Reaproveitar – antes de descartar qualquer material, analise se ele não pode ser reutilizado, mesmo que com outro propósito.

 

Reciclar – separe os resíduos e os encaminhe para a reciclagem. Lembre-se que a qualidade do resíduo separado é fundamental para se ter uma reciclagem eficiente.

 

Recusar – recuse o consumo de produtos que gerem impactos socioambientais significativos. Analise as especificações dos editais de licitação de sua instituição se não estão sendo adquiridos produtos danosos , em qualquer etapa do seu ciclo de vida.


 

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