Coleta Seletiva Solidária
A Coleta Seletiva Solidária é parte da estratégia do Governo do Distrito Federal para a gestão dos resíduos como um todo. Um dos objetivos da Política Distrital de Resíduos Sólidos é cumprir a Lei Distrital 4.792/2012 que dispõe sobre a separação e destinação do material reciclável gerado pelas Entidades e Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta e o Decreto nº 38.246, de 1º de junho de 2017 que a regulamenta. Além disso, a preocupação especial com o gerenciamento dos resíduos gerados pelos órgãos públicos serve como exemplo para a população do Distrito Federal.
Por meio da separação correta, os resíduos dos órgãos públicos são destinados à associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis. Dessa forma, os servidores públicos contribuem para a melhor qualidade de vida e renda desses trabalhadores e, com o meio ambiente, já que a reciclagem evita a extração de matéria prima da natureza e amplia a vida útil do Aterro Sanitário de Brasília.
O governo instituiu a Coleta Seletiva Solidária para contribuir para o acesso à cidadania, à oportunidade de renda e à inclusão social dos catadores de materiais recicláveis. Essa ação é uma estratégia que busca a construção de uma cultura institucional para um novo modelo de gestão dos resíduos, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta.
Confira o Plano de Transição para o encerramento das atividades do Lixão da Estrutural.
1° passo: Cada órgão da Administração Pública Direta e Indireta deverá instituir a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária. O grupo deve ser composto por representantes de diferentes áreas para planejar, implantar e monitorar a Coleta Seletiva Solidária. Caso o órgão ou entidade possua Comissão da Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P, esta poderá ser encarregada da implementação da Coleta Seletiva Solidária também. Órgãos que compartilhem o mesmo prédio devem implementar o procedimento em conjunto, devendo a comissão ser composta por membros de todos os órgãos ocupantes.
2° passo: A Comissão deve apresentar plano de implementação e monitoramento à Secretaria de Meio Ambiente (Sema), conforme os Anexos II e III do Decreto nº 38.246/2017.
3º passo: Implementar a separação dos resíduos. A comissão deverá disponibilizar aos setores lixeiras, devidamente identificadas, para a separação de recicláveis secos e orgânicos + rejeitos (indiferenciados). Da mesma forma, devem ser utilizados contêineres separados e identificados para a Coleta Seletiva Solidária. A quantidade e disposição das lixeiras se darão de acordo com a realidade de cada órgão.
4° passo: Realizar a sensibilização dos servidores e funcionários da limpeza. Esse é um passo importantíssimo para o sucesso dessa ação. Os servidores e funcionários do órgão devem entender a importância da separação dos resíduos. A capacitação deve deixar claro como funciona, qual resíduo deve ser jogado em qual lixeira e o uso correto dos contêineres.
5º passo: Apresentar trimestralmente ao SLU relatório dos resultados e do desenvolvimento da Coleta Seletiva Solidária.
6º passo: Monitorar o processo, para corrigir falhas e promover o aperfeiçoamento. |
Secretaria da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais
Secretaria do Meio Ambiente – SEMA
Serviço de Limpeza Urbana – SLU
Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos – Sedestmith
Unidade de Administração Geral de cada órgão e entidade da Administração Pública do Distrito Federal
|
Repensar – faça uma análise dos padrões de consumo da sua instituição. Verifique se todos adquiridos e/ou consumidos são realmente essenciais.
Reduzir – melhore o processo de compras e a realização de atividades diárias a fim de diminuir o consumo e geração de rejeitos.
Reaproveitar – antes de descartar qualquer material, analise se ele não pode ser reutilizado, mesmo que com outro propósito.
Reciclar – separe os resíduos e os encaminhe para a reciclagem. Lembre-se que a qualidade do resíduo separado é fundamental para se ter uma reciclagem eficiente.
Recusar – recuse o consumo de produtos que gerem impactos socioambientais significativos. Analise as especificações dos editais de licitação de sua instituição se não estão sendo adquiridos produtos danosos , em qualquer etapa do seu ciclo de vida. |