Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

Comissão de Ética da Casa Civil

A Comissão de Ética da Casa Civil do DF foi estabelecida por meio da Portaria nº 07, de 08 de agosto de 2023, que designou seus membros para um mandato de 2 anos, com a possibilidade de uma única recondução. É importante ressaltar que a participação nas atividades da Comissão de Ética da Casa Civil é considerada um serviço público relevante e, como tal, não acarreta qualquer forma de remuneração.

 

Uma das principais atribuições desta Comissão é a instauração de procedimentos de apuração de infrações ao Código de Conduta, conforme estabelecido pelo Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016. Essa ação pode ser iniciada tanto por iniciativa própria da Comissão quanto em resposta a uma denúncia fundamentada, desde que haja indícios suficientes para justificar a investigação.

 

Caso a Comissão de Ética conclua que a denúncia tem fundamento, ela tem a prerrogativa de adotar medidas disciplinares, que podem incluir advertência, censura ética ou Acordo de Conduta Pessoal e Profissional – ACPP. Além disso, em casos de grave censurabilidade da conduta ou reincidência, a Comissão pode encaminhar uma sugestão de exoneração à autoridade competente. Vale ressaltar que para tomar decisões, a Comissão deve contar com o quórum de maioria simples dos seus membros.

 

Contato: ética.caci@buriti.df.gov.br

 

Composição:

I – Maria Ivete Silva de Oliveira – Presidente

II – Noêmia Maria de Azevedo Oliveira – Substituta

III – Adailson Henrique da Rocha – Membro

IV – Elisângela Cândida dos Santos Martins – Membro

V – Fabiano Gomes Barreto – Membro

VI – Patrícia Ferreira Moura de Souza – Membro

 

Normativos:

 

  • Portaria nº 07, de 08 de agosto de 2023: Cria a Comissão de Ética da Casa Civil e designa membros.

 

  • Resolução nº 05, de 27 de junho de 2023: Normas de funcionamento e de rito processual no âmbito das Comissões de Ética

 

  • Decreto nº 44.701, de 05 de julho de 2023: Procedimentos de registro e apuração de casos de assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho dos órgãos e entidades da administração Direta e Indireta do Distrito Federal.