Empresas que contratarem com GDF a partir de 2020 terão que apresentar programa de integridade
A Câmara Legislativa aprovou na sessão desta terça-feira (28) mudanças na Lei que traz a obrigatoriedade da implementação do programa de integridade nas empresas que celebram contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privada com a administração pública direta ou indireta do Distrito Federal.
Com a aprovação do Projeto de Lei nº 435/2019, que modifica o texto da Lei nº 6.112/2018, critérios importantes de integridade foram estabelecidos para a iniciativa privada que contratar com o GDF a partir de 1º de janeiro de 2020 com valor igual ou superior a R$ 5 milhões.
Na opinião de Mariana Montenegro, Subsecretária de Compliance, “mais importante que valores e prazos, é que a sociedade civil esteja engajada com o Governo, discutindo temas como integridade, compliance e ética e os levando para a rotina de suas empresas, já que a efetividade desses programas é uma premissa que será exigida pela administração pública. Os contratantes devem encarar a implementação de Programas de Integridade não como um custo e sim um investimento para as empresas”.