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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
20/02/19 às 14h35 - Atualizado em 20/02/19 às 14h42

Decreto limita teto salarial de servidores

O teto vale para detentores de mandato eletivo, ocupantes de cargos vitalícios, servidores públicos ativos ou inativos e pensionistas da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional do Poder Executivo

O governador Ibaneis Rocha assinou o decreto que fixa o teto da remuneração da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.  A norma estabelece que o teto da remuneração dos servidores públicos do DF passa a ser R$ 35.462,22, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2019.

 

O teto vale para detentores de mandato eletivo, ocupantes de cargos vitalícios, servidores públicos ativos ou inativos e pensionistas da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional do Poder Executivo.

 

“Essa é uma obrigação legal. O GDF vem procurando corrigir toda a legislação, o que não era observado em administrações anteriores. É um passo importante no sentido de respeitar o que determina a Lei e evitar sanções que já vinham ocorrendo”, afirma André Clemente, secretário de Fazenda.

 

O texto será publicado no Diário Oficial de segunda-feira (18).

 

AGÊNCIA BRASÍLIA

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