O teto vale para detentores de mandato eletivo, ocupantes de cargos vitalícios, servidores públicos ativos ou inativos e pensionistas da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional do Poder Executivo
O teto vale para detentores de mandato eletivo, ocupantes de cargos vitalícios, servidores públicos ativos ou inativos e pensionistas da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional do Poder Executivo.
“Essa é uma obrigação legal. O GDF vem procurando corrigir toda a legislação, o que não era observado em administrações anteriores. É um passo importante no sentido de respeitar o que determina a Lei e evitar sanções que já vinham ocorrendo”, afirma André Clemente, secretário de Fazenda.
O texto será publicado no Diário Oficial de segunda-feira (18).
FOTO: AGÊNCIA BRASÍLIA