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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
26/02/21 às 19h55 - Atualizado em 26/02/21 às 19h56

DECRETO Nº 41.842, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021 EDIÇÃO EXTRA Nº 14 B

Nesta sexta feira, 26, foi publicado o Decreto nº 41.842, na Edição Extra nº 14, do DODF, que traz as informações sobre o fechamento do comércio no DF. O texto é direcionado aos shoppings, restaurantes, bares e lojas de roupa e comércios em geral. Pela determinação do Palácio do Buriti, todos esses estabelecimentos, incluindo academias, teatros, cinemas, escolas, faculdades e universidades não poderão funcionar durante a vigência do decreto.

Segundo o documento, ficam suspensos, ainda:

Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
Atividades coletivas de cinema e teatro;
Atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
Academias de esporte de todas as modalidades;
Museus;
Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
Boates e casas noturnas;
Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos.
Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
Quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
Oficinas de lanternagem e pintura;
Comércio ambulante em geral;
Construção civil.
Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, após o retorno das aulas.

Ficam abertos:
Supermercados
Hortifrutigranjeiros;
Minimercados;
Mercearias;
Postos de combustíveis;
Comércio de produtos farmacêuticos;
Hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;
Clínicas veterinárias;
Comércio atacadista;
Lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
Funerárias e serviços relacionados;
Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;
Serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
Lojas de material de construção;
Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião.

 

Confira a publicação na íntegra abaixo.