Portaria da Secretaria de Gestão do Território estabeleceu o procedimento para o cadastro determinado pelo Código de Edificação
Para que novos projetos de arquitetura e urbanismo sejam aprovados pela Central de Aprovação de Projetos (CAP), da Secretaria de Gestão do Território e Habitação, os documentos deverão ser submetidos por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
A exigência está na Portaria nº 135, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 4 de outubro. Ela regulamenta a entrega de arquivos para cadastro de projetos estabelecida pelo Código de Edificações, de abril de 2018.
Interessados em encaminhá-los devem garantir que eles obedeçam às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (Abnt) de apresentação de projetos.
Eles podem ser entregues em três formatos:
Para ser aceito, o documento deve:
Caso seja exigida pela CAP, a apresentação de prancha (peça gráfica com todos os desenhos técnicos, ilustrações renderizadas e fotografias que farão parte da apresentação do trabalho do arquiteto) deve ser física, para que receba assinatura e carimbo de aprovação.
Apesar de a entrega ocorrer por meio eletrônico, é obrigatório autenticá-los em cartório. Se houver necessidade jurídica, os originais terão de ser apresentados presencialmente para a Central de Aprovação de Projetos.
REPORTAGEM:
EDIÇÃO: RAQUEL FLORES