SLU terá quatro anos para se adequar às regras, como o tempo máximo de 36 horas para permanência do lixo nesses locais de transição, antes de ele seguir para o aterro
CIBELE MOREIRA, DA AGÊNCIA BRASÍLIA
Os pontos de transferência de resíduos sólidos do Distrito Federal usados pelo Serviço de Limpeza Urbana (SLU) terão de passar por mudanças no prazo de quatro anos. A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa-DF) estipulou diretrizes para o SLU instalar e operar as estações de transbordo e para a sua manutenção.
Utilizados apenas pelo Serviço de Limpeza Urbana e pelos catadores autorizados, os transbordos servem como local de transição dos resíduos dos caminhões compactadores para as carretas de maior capacidade, que levam o lixo até o aterro (cada carreta equivale a quatro caminhões).
Por meio da Resolução nº 5, de 17 de março, publicada no Diário Oficial do DF, uma das regras que passam a valer é o tempo de permanência dos resíduos nesses locais. Eles só poderão ficar pelo período máximo de 36 horas, e a limpeza das áreas operacionais deve ser feita pelo menos a cada três dias.
36 horas tempo máximo de permanência dos resíduos nas estações de transbordo antes de seguirem para o aterro.
Essa é a primeira vez que uma agência reguladora delimita normas para essa destinação.
De acordo com Paulo Celso dos Reis, diretor-técnico do SLU, as estações não passam por reforma desde a década de 1980, quando foram construídas. Segundo ele, o Distrito Federal dispõe de três pontos específicos de transferência: o de Brazlândia, o do Gama e o de Sobradinho.
Em visita técnica feita pela Adasa, foram identificadas algumas desconformidades sanitárias, como a falta de armazenamentos adequados, o mau cheiro e a presença de pombos. “O intuito é melhorar o serviço e evitar que a população sofra com esses tipos de problema”, explica Elen Dânia, coordenadora de Regulamentação e Outorga da Superintendência de Resíduos Sólidos da agência.
Entre as alterações previstas na resolução está a criação de uma estrutura fechada com controle de odor, uma rede de drenagem de chorume (líquido produzido pela decomposição da matéria orgânica dos rejeitos) e dos líquidos resultantes da lavagem das áreas operacionais, além da rede de drenagem de águas pluviais. “A ideia é que o projeto final tenha uma área reservada apenas para a triagem”, adianta Reis.
“Vamos melhorar a qualidade de trabalho dos catadores e tirá-los do ambiente onde máquina e homem circulavam juntos” Paulo Celso dos Reis, diretor-técnico do SLU
Segundo o diretor-técnico do SLU, as estações deverão contar com uma esteira onde os caminhões compactadores possam despejar os resíduos antes de irem para as carretas. “Dessa forma, vamos melhorar a qualidade de trabalho dos catadores e tirá-los do ambiente onde máquina e homem circulavam juntos.”
Entre outras exigências, as estações de transbordo no DF deverão ter:
Guarita e portões para controle de acesso de pessoas e veículos
Portões distintos para entrada e saída de veículos
Placa de identificação visível, afixada no acesso da estação, com endereço, horário de funcionamento, número de telefone e correio eletrônico do prestador de serviços e da Adasa
Balanças rodoviárias para pesagem de todas as cargas de resíduos sólidos e rejeitos que chegarem ou saírem das estações, com sistema automatizado de registro e controle de cargas
Estrutura de proteção para evitar tombamento de veículo coletor durante a descarga
Rede de drenagem de chorume e dos líquidos resultantes da lavagem das áreas operacionais com tanque de acumulação vedado de forma a impedir a entrada de águas pluviais e a saída de odores
Sistema de drenagem de águas pluviais
Sistema de proteção contra descargas atmosféricas
Sistema de prevenção e combate a incêndio
Pátios de tamanhos adequados para manobra dos veículos que transitam no local
Área operacional coberta, com piso impermeável e dimensionada, de forma a suportar a quantidade de resíduos sólidos e o tráfego dos veículos no local
Barreira vegetal em todo perímetro constituída por espécies que dificultem a vazão de odores e ruídos para a vizinhança.
Todas as normas foram elaboradas depois de audiências públicas promovidas pelo SLU e pela Adasa. De acordo com a resolução, o Serviço de Limpeza Urbana tem até 90 dias para apresentar um plano de ação com o projeto que contemplará as mudanças.