Aline Félix|Casa Civil
O Governo do Distrito Federal divulgou nesta terça-feira, 22 como será a fiscalização dos estabelecimentos no feriado de carnaval. De acordo o Decreto 42.730 de 23 de novembro de 2021, (art. 2º) Fica suspensa, no âmbito do Distrito Federal, a realização de festas e eventos de carnaval, públicos ou privados.
De sexta, 25 até terça-feira,1º, O GDF realizará uma força-tarefa para a fiscalização de eventos clandestinos e os que infringirem as medidas restritivas. As informações foram repassadas durante uma coletiva de imprensa realizada na tarde desta terça-feira,22 no Palácio do Buriti, com o chefe da Casa Civil, Gustavo Rocha, o secretário de Segurança Pública, Júlio Danilo, o secretário da DF Legal, Cristiano Mangueira; e o secretário de Cultura e Economia Criativa, Bartolomeu Rodrigues, no Palácio do Buriti.
Desde 6 de janeiro, estão suspensas as festas e os eventos de carnaval públicos e privados com a publicação do Decreto nº 42.898 que alterou o Decreto nº 42.730, que dispõe sobre as ações de enfrentamento à covid-19. A decisão do governador Ibaneis Rocha visou combater o avanço da variante Ômicron. De acordo com a Codeplan, a partir de dados da Secretaria de Saúde, o DF chegou a ter 57 mil casos ativos. Agora, os casos ativos reduziram para 22 mil.
De acordo com GDF, estão permitidos o funcionamento de bares com música ao vivo, desde que não seja feita cobrança de ingresso para dança; shows, festivais sem cobrança e sem espaço para dança; eventos esportivos, mediante uso de máscara pelos participantes; casas e estabelecimentos de festas (casamento, aniversário ou batizado) sem cobrança; e festas privadas em condomínios e residências sem cobrança de ingresso e/ou qualquer contribuição do público.
O chefe da Casa Civil, Gustavo Rocha ressaltou que as medidas são necessárias para conter o avanço da pandemia no Distrito Federal. O índice de transmissibilidade está em 0,87, isto é, um grupo de 100 pessoas pode transmitir o vírus para outras 87.
A Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) reforçou que bailes, shows, blocos e desfiles estão proibidos. Programações de carnaval, mesmo em estabelecimentos comerciais, terão a realização vedada. O descumprimento acarreta em multa, que varia de R$ 4 mil a R$ 20 mil, e interdição de até 60 dias, de acordo com a situação.
Secretários informaram que a força-tarefa de fiscalização será reforçada durante o período de carnaval, com trabalho diuturno de sexta-feira (25/2) até terça-feira (1º/3) | Foto: Rodrigo Carvalho | Comunicação Casa Civil
Fiscalização
A força-tarefa de fiscalização criada no ano passado será reforçada durante o período de carnaval, com trabalho diuturno de sexta-feira (25/2) até terça-feira (1º/3). A Secretaria de Segurança Pública terá equipes mistas compostas por integrantes das polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros, do Detran, do Brasília Ambiental, do Procon e da Vigilância Sanitária.
No total, serão 10 equipes que vão trabalhar na fiscalização, seja por meio de denúncia ou busca ativa. “Estamos orientando as pessoas para que não comprem ingressos de festas clandestinas, porque nós estamos sabendo e não vamos deixar que aconteça”, pontuou o secretário Cristiano.
Foram monitorados cerca de 41 eventos carnavalescos que estão sendo anunciados na internet, de acordo com o secretário. Ele reforça que todos estão em monitoramento. Também para evitar o descumprimento das medidas, o secretário da DF Legal, Cristiano Mangueira, orienta as pessoas a aproveitar os dias de folia de maneira responsável, que evitem convidar pessoas fantasiadas. “Depois de certo tempo, esse convidado começa a ingerir bastante bebida alcoólica, vai para as ruas e começa a dançar, o que já infringe a regra”, finalizou.
A fiscalização ocorrerá em seis grandes regiões em áreas em que costumam acontecer blocos e festividades momescas. O trabalho será tanto a partir de denúncias como por busca ativa e pela relação de eventos já monitorados pelo governo. Segundo o secretário-chefe da Casa Civil, 41 festas estão no radar do GDF, mas quaisquer outras também serão fiscalizadas. A população poderá enviar denúncias pelo telefone 190.
Estão proibidos:
Eventos carnavalescos, pagos ou não (como bailes, shows, blocos, desfiles; inclusive os realizados em estabelecimentos comerciais);
Shows, festivais e afins com cobrança de ingresso ou de qualquer contribuição do público, ainda que revertida em consumo;
Bares, restaurantes, boates e casas noturnas que tenham espaço para dança; e
Festas com cobrança de ingresso (como raves, por exemplo).
Estão permitidos:
Bar com música ao vivo sem cobrança de ingresso e sem espaço para dança (estabelecimentos com música ao vivo podem cobrar couvert artístico);
Shows, festivais e afins sem cobrança de ingresso ou qualquer contribuição do público e sem espaço para dança, mediante a comprovação de imunização e o uso de máscara pelos participantes;
Eventos esportivos, mediante o uso de máscara pelos participantes;
Cinema, circo e teatro, de qualquer natureza;
Casas e estabelecimentos de festas (casamento, aniversário, batizado) sem cobrança de ingresso ou de qualquer valor dos convidados; e Festas privadas em condomínios e residências sem cobrança de ingresso e/ou qualquer contribuição do público.