Projeto de Lei enviado à Câmara Legislativa prevê isenção da inscrição nas etapas não contempladas em programa do Governo Federal
A taxa de inscrição em concursos, processos seletivos ou cursos, mesmo que seja simbólica, faz diferença no bolso de qualquer um. Quando este valor atinge um estudante de família carente, a situação fica mais complicada, pois compromete o orçamento que já é apertado ou insuficiente. Para auxiliar estes candidatos, o governo de Brasília encaminhou à Câmara Legislativa do DF projeto de lei para garantir a isenção do pagamento de taxas de inscrição dos estudantes de Ensino Médio da rede pública de ensino do DF no Programa de Avaliação Seriada (PAS) para ingresso na Universidade de Brasília (UnB).
O PAS é uma a modalidade de acesso ao ensino superior de forma gradual e progressiva para estudantes do ensino médio. Segundo o projeto, ficam isentos de pagar a taxa de inscrição, nos subprogramas PAS-1 e PAS-2, realizadas respectivamente na 1º e 2º séries do Ensino Médio, estudantes de ensino médio matriculados em escolas públicas que comprovem renda per capita familiar inferior ou igual a um salário mínimo e meio e que tenham frequência de no mínimo 75% nas aulas ministradas até o ato da inscrição.
O Subsecretario de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação da Secretaria de Educação (SEE/DF), Fábio Pereira de Sousa, destaca que essa medida visa institucionalizar este subsídio e tornar essa isenção uma política pública de governo. “Desde o ano passado, nós estamos buscando alternativas para que o subsídio seja mantido e os estudantes não sejam prejudicados. Foram diversos encontros com representantes da classe estudantil e expectativa é que, agora, este auxílio seja normatizado por lei”, explica.
O projeto diz ainda que o estudante, que for contemplado com a isenção e não comparecer para realizar a prova, terá o benefício cancelado na próxima etapa do processo. Cada estudante só será beneficiado uma única vez em cada uma das etapas e os recursos sairão do governo de Brasília.
Atualmente já são isentos de pagamento alunos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e pela Lei Federal nº 12.799/20 – que assegura a isenção para os estudantes nas mesmas condições já citadas acima só que apenas para a 3ª etapa do programa, realizada na 3º série do Ensino Médio.