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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
7/06/17 às 14h22 - Atualizado em 29/10/18 às 17h19

Governo regulamenta Uber e demais serviços de transporte individual por aplicativo

Decreto assinado nesta quarta-feira (7) estabelece idade máxima de até cinco anos por veículo e dá 120 dias para os prestadores de serviço se adaptarem

O governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, assinou nesta quarta-feira (7) decreto que regulamenta a lei de prestação de serviço de transporte individual privado de passageiros por meio de aplicativos. Com isso, são criadas regras para o Uber e demais concorrentes poderem atuar no DF.

O governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, assinou nesta quarta-feira (7) decreto que regulamenta a lei de prestação de serviço de transporte individual privado de passageiros por meio de aplicativos.
O governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, assinou nesta quarta-feira (7) decreto que regulamenta a lei de prestação de serviço de transporte individual privado de passageiros por meio de aplicativos. Foto: Tony Winston/Agência Brasília
Ficou definido que os veículos precisam ter quatro portas, ar-condicionado e capacidade máxima para sete lugares. Os carros devem ser licenciados no Distrito Federal e ter até cinco anos, para os movidos a gasolina e álcool, e até oito, no caso de adaptados, elétricos e híbridos.

Todos os veículos devem passar por inspeção anual para verificar conservação, manutenção e segurança. O cronograma será definido pela Secretaria de Mobilidade.

O preço será estabelecido pelas próprias empresas, a fim de respeitar a livre concorrência. Caso sejam identificados abusos, a pasta responsável pela fiscalização vai atuar para coibir. Os valores das corridas devem ser divulgados pelas operadoras de forma clara e acessível no aplicativo.

Prestadores do serviço têm até 31 de dezembro para adequar a idade máxima de cinco anos do veículo
As empresas ficam obrigadas passar todas as informações para a Mobilidade, como a quantidade de quilômetros rodados. Para se habilitar, as operadoras deverão pagar preço público para a secretaria, que definirá os cálculos em portaria a ser publicada posteriormente. O dinheiro arrecadado vai para o Fundo de Transporte Coletivo do DF.

A Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle da pasta pode advertir, multar, suspender e até cassar o direito de rodar no DF de quem não se adequar aos requisitos. As multas variam de R$ 200 a R$ 2 mil para os prestadores, e de R$ 5 mil a R$ 5 milhões, para as empresas.

O prazo para entrar nos conformes do decreto é de 60 dias, para as empresas, e 120 dias, para os prestadores de serviço. Estes terão até 31 de dezembro deste ano para adequar a idade de cinco anos do veículo.