De acordo com parecer da Controladoria e Procuradoria-Geral do DF, as dívidas estavam prescritas e não devem ser pagas até parecer final sobre o assunto.
O governo publicou no Diário Oficial do Distrito Federal, desta sexta-feira, o Decreto nº 37.353/2016, que suspende o pagamento em pecúnia das licenças-prêmio, não gozadas, de aposentados e pensionistas da Polícia Civil do Distrito Federal, que pediram a aposentadoria antes de 2005. A medida atende à recomendação da Procuradoria e da Controladoria-Geral do DF, que consideram o pagamento indevido porque a dívida já estaria prescrita.
Em 2014, o governo da época determinou à Polícia Civil, por meio de decreto, pagar em dinheiro as licenças não usufruídas, aos que se aposentaram em anos anteriores e que já tinham perdido o prazo de 5 anos para requerem o benefício, ou seja, se trataria de dívida prescrita. A medida atinge 181 aposentados e pensionistas que receberiam montantes superiores a R$ 100 mil de pecúnia, divididos em 36 parcelas.
O governo depositou parte dos recursos, conforme calendário estabelecido na norma. De abril de 2014 a abril de 2016, desembolsou R$ 46 milhões. O restante, referente ao período de maio de 2016 a abril de 2017, chegaria a R$ 14 milhões.
No entanto, para a Procuradoria-Geral do Distrito Federal o decreto de 2014 determinou o acerto de dívidas prescritas, já que os inativos teriam até 5 anos, a contar da data da aposentadoria, para pedir o pagamento. Além disso, a PGDF considera a medida contrária à Lei de Responsabilidade Fiscal, por resultar em despesas que não trazem estimativa de impactos nos cofres públicos. Por tudo isso, a Procuradoria recomendou a suspensão do pagamento e quer ainda que os beneficiários apresentem defesa para, só depois, dar um parecer final.