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7/08/19 às 16h32 - Atualizado em 7/08/19 às 16h32

Legislação correlata

– Convenção Interamericana contra a Corrupção, 1996.

 

– Convenção da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), 1997.

 

– Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC), 2003.

 

– Lei nº 8.429, de 2/6/1992que dispõe as sanções aplicáveis aos agentes públicosnos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

 

– Lei nº 8.666, de 21/6/1993, que regulamenta o art. 37, XXI, da Constituição, e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.

 

– Lei nº 12.813, de 16/5/2013, que dispõe sobre conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal.

 

– Decreto nº 6.029, de 1º/2/2007, que institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal.

 

– Decreto nº 7.203, de 4/6/2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública federal.

 

– Decreto nº 8.420, de 18/3/2015, que regulamenta a Lei nº 12.846, de 2013, sobre responsabilização administrativa e civil de pessoa jurídica (parâmetros do programa decompliance).

 

– Decreto nº 8.945, de 28/12/2016, que regulamenta, no âmbito da União, a Lei nº 13.303, de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.

 

– Decreto nº 9.203, de 22/11/2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

 

– Resolução CGPAR nº 10, de 10/5/2016, que dispõe sobrea observação, pelas empresas estatais federais, do programa de integridade de que trata o Decreto nº 8.420, de 2015.

 

– Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10/5/2016, que dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal.

 

– Portaria MTCGU nº 1.089, de 25/4/2018, que estabelece orientações para que os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para estruturação, execução e monitoramento de seus programas de integridade.