O Governo do Distrito Federal (GDF) publica, em edição do Diário Oficial desta quarta-feira (22), uma série de normas que libera a realização de eventos com a presença de público, de qualquer natureza, e que exijam licença eventual em Brasília.
Shows, encontros corporativos e gastronômicos, feiras e exposições culturais serão permitidos, assim como cursos profissionalizantes e de capacitação, desde que sejam respeitadas medidas de segurança sanitárias. A decisão passa a valer a partir da data de publicação do decreto.
“Nós temos uma ocupação de leitos covid-19 girando em torno de 50%, o que nos dá uma folga muito grande. Mas tenho certeza que, caminhando devagar e olhando para frente, a gente vai conseguir sair de vez dessa”Governador Ibaneis Rocha
O Distrito Federal se encontra em um momento bastante avançado da vacinação, com quase 2,2 milhões da população vacinada. De acordo com o governador Ibaneis Rocha, um dos passos para a volta à normalidade é liberar as atividades para o setor de eventos, que tem registrado no DF cerca de 1,6 mil empresas, e foi um dos mais afetados economicamente pela pandemia.
“Nós temos uma ocupação de leitos covid-19 girando em torno de 50%, o que nos dá uma folga muito grande. Mas tenho certeza que, caminhando devagar e olhando para frente, a gente vai conseguir sair de vez dessa”, afirma o governador Ibaneis Rocha.
Governador Ibaneis Rocha no anuncio de medidas de flexibilização do DECRETO Nº 42.525, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 e dá outras providências.
Shows e festivais
Com relação a shows e festivais, a presença do público será restrita a pessoas vacinadas contra a covid-19, após 15 dias do recebimento da 2ª dose ou dose única, mediante comprovante. A apresentação do resultado de exame PCR negativo, com coleta do material genético realizada no máximo 72 horas antes, também servirá como comprovação.
Já a capacidade de público será limitada a 50% do local do evento e a venda, distribuição de ingressos ou o credenciamento deverão ser realizados de forma exclusivamente on-line.
O público deverá ocupar espaços delimitados, do tipo lounges, para grupos de até seis pessoas. Segue proibida a utilização de pista de dança. Os músicos poderão tocar, desde que estejam separados dos demais funcionários e clientes.
Futebol e competições esportivas
O decreto também edita normas para a presença de plateia nos jogos de futebol e outras competições esportivas. No máximo 50% da capacidade do estádio ou arena será liberada, com a distribuição do público de modo a respeitar o distanciamento social. Somente os atletas em campo e a arbitragem terão permissão para permanecer sem máscara durante o jogo. A apresentação do comprovante de vacinação ou o teste PCR também serão exigidos para todos, atletas e espectadores.
Medidas de segurança sanitária, como a aferição de temperatura e o uso da proteção facial, são obrigatórias em todo tipo de evento.
A fiscalização se dará por meio do DF Legal, das secretarias de Segurança Pública e de Transporte e Mobilidade, da Vigilância Sanitária, das polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros, Detran-DF e do Procon-DF.