A Secretaria da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais esclarece que, atualmente, os policiais civis do Distrito Federal cumprem jornada diária de 7 horas, e não de 6 horas conforme afirmado durante entrevista coletiva, nesta segunda-feira (02/10), no Palácio do Buriti.
Vale ressaltar que este período está previsto na Lei Distrital 3656 de 2005, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores das carreiras de Delegado de Polícia e de Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
A norma estabelece ainda que a complementação da carga horária de 40 horas semanais deve ser feita por meio de escalas extras, nas quais sejam realizadas operações policiais voltadas à repressão ao crime.