Serviço voluntário na Pasta deverá seguir as normas publicadas nesta quinta-feira (13) no DODF
A partir de agora, diante da carência de algum serviço ou de modernização em um setor, o gestor da área poderá lançar um projeto de voluntariado. A Portaria nº 57, de 12 de julho de 2017, estabelece as regras para a atuação do serviço voluntário no âmbito da Secretaria da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais. O Portal do Voluntariado será, mais uma vez, a ferramenta para divulgação dos projetos e seleção de voluntariados.
O trabalho voluntário foi oficialmente instituído no Brasil pela Lei Federal nº 9.608/1998. Em 2015, com o objetivo de estimular e fomentar ações voluntárias de cidadania e envolvimento comunitário, o Governo de Brasília publicou o Decreto nº 37.010/2015. Segundo o texto, o trabalho voluntário é toda a atividade não renumerada, prestada por pessoa física a órgão ou entidade pública de qualquer natureza, integrante da estrutura administrativa do Distrito Federal, que atuem nas áreas de saúde, educação, esporte, lazer, cultura, recreação ou meio ambiente, assim como nas de assistência, promoção e defesa social e jurídica e demais áreas afetas às políticas públicas locais.
O secretário Sérgio Sampaio explica que a portaria tem como objetivo regular a atuação e a fiscalização do trabalho voluntário na Casa Civil. “Caso o gestor de determinada área sinta a necessidade, podemos sim ter a grande contribuição de voluntários para o fortalecimento e inovação setorial”, comenta. Sampaio destaca que a ação do voluntário tem caráter de participação social, de caráter complementar e nunca de substituição dos serviços e responsabilidades dos servidores.
Comissão de Gestão do Serviço Voluntariado
A portaria prevê a criação de uma comissão formada por seis servidores da pasta que deverão planejar, organizar e avaliar o desenvolvimento das atividades relativas ao voluntariado. Seis unidades indicarão um servidor para compor a Comissão de Gestão do Serviço Voluntariado, são elas: Ascom, Subtrats, SPP, Suag, SACTI e SAAL.
Essa comissão será responsável por celebrar os Termos de Adesão e/ou Desligamento do voluntário, bem como, encaminhar relatório periódico ao Subsecretário de Relações do Trabalho e do Terceiro Setor.
Como vai funcionar?
Cada unidade interessada em receber voluntários deverá informar os serviços, atividades e ações voluntárias disponíveis à Comissão de Gestão do Serviço Voluntariado. Além disso, o setor deve informar o quantitativo de vagas, beneficiários, tipo de capacitação e formas de atuação. Em posse dessas informações, a Comissão irá cadastrar os programas, projetos e ações no Portal do Voluntariado.
Para ser voluntário, os interessados deverão cadastrar-se no Portal, aguardar convocação, entregar a documentação exigida, participar da capacitação proposta e assinar um Termo de Adesão ao Serviço Voluntário do respectivo projeto.