Decreto foi publicado no Diário Oficial do DF desta terça (27). Brasília tem sete equipamentos do tipo distribuídos em seis regiões administrativas
Os papa-entulhos — equipamentos de pequeno porte que podem receber, por exemplo, resíduos de construção e volumosos, como móveis — foram regulamentados por meio do Decreto nº 38.953, de 2018, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (27).
Cada unidade pode receber até mil metros cúbicos de material. O texto define cinco tipos de resíduos permitidos nos papa-entulhos. São eles:
Por descarga, é permitido descartar até 1 metro cúbico, o equivalente a uma caixa d’água de mil litros.
Materiais proibidos nos papa-entulhos
A regulamentação estipula ainda que não podem ser eliminados nos papa-entulhos resíduos domésticos, industriais, de serviços de saúde e eletrônicos, além de pneus, lâmpadas, pilhas, baterias e materiais que contenham metais pesados.
Também é proibido o descarte de cargas predominantemente de gesso, espelhos, vidros planos, amianto, tintas, solvente e tonner e de embalagens de agroquímicos, de produtos fitossanitários (agrotóxicos) e de óleos lubrificantes.
Combate ao descarte irregular de lixo no DF
Um dos objetivos da instalação dos equipamentos é combater o descarte irregular de lixo no DF. Os denominados papa-entulhos fazem parte do sistema de gestão integrada de resíduos sólidos do Serviço de Limpeza Urbana (SLU).
Enquanto a autarquia é responsável por estabelecer as condições de operação das unidades, o licenciamento está a cargo da Secretaria de Gestão do Território e Habitação.
Horário de funcionamento dos papa-entulhos
O funcionamento dos pontos de entrega é de segunda a sábado, das 7 às 18 horas.
As estruturas contam ainda com escritório de apoio aos trabalhadores, área coberta para recebimento de recicláveis e baias para materiais volumosos e de podas. Há ainda caçambas para descarte de resíduos.
Brasília tem sete papa-entulhos, distribuídos em seis regiões administrativas:
EDIÇÃO: MARINA MERCANTE