SEJUS E SEDF publicam portaria para oferta de escolarização aos adolescentes socioeducandos
Uma das metas é ofertar Educação Básica, referente às etapas de Ensino Fundamental e Médio a adolescentes em Internação.
Foto: Jhonatan Vieira/ Ascom Sejus
Foi publicado nesta terça-feira (29), no Diário Oficial do GDF, a portaria conjunta nº 07, entre a Secretaria de Justiça e Cidadania (SEJUS) e a Secretaria de Educação (SEDF), que vincula, administrativa e pedagogicamente, às Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, os Núcleos de Ensino (NUEN) das Unidades Socioeducativas de Internação e Internação Provisória, para a oferta de escolarização aos adolescentes em internação provisória ou em cumprimento de medida socioeducativa. Uma das metas é ofertar Educação Básica de Ensino Fundamental e Médio.
Entre os objetivos estabelecidos estão a indicação de unidades escolares da Rede Pública de Ensino. Uma das metas é encaminhar cem por cento dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa e promover espaços e mecanismos de escuta dos adolescentes para que façam sugestões e avaliem a oferta de cursos profissionais.
Para a secretária Marcela Passamani, esta parceria possibilita que os jovens em cumprimento de medida socioeducativa tenham oportunidades. “ Quando oferecemos oportunidades, o ciclo de violência é quebrado e os adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa passam a ter oportunidades que vão garantir um futuro melhor, e sem dúvida, a educação, aliada à justiça e a cidadania, possibilitam caminhos mais dignos a todos eles”.
Conforme explica o secretário de Educação, Leandro Cruz, a principal meta é proporcionar uma educação pública, gratuita e de qualidade para todos. “Nesse sentido, a parceria com a Sejus é de suma importância para assegurar o atendimento educacional nos núcleos de ensino das unidades socioeducativas, garantindo não apenas a matrícula desses estudantes, mas também que eles tenham acesso aos programas, projetos e ações da Secretaria de Educação”.
Conforme explica o subsecretário Demontiê Alves Batista Filho, “a publicação da portaria conjunta é um avanço e fortalece a atuação intersetorial e integrada entre as políticas de educação e socioeducação, garantindo o direito à escolarização formal aos adolescentes em cumprimento de medida de internação e internação provisória”.
*Educação como Direito de Todos*
A educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, inclusive para os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. Para tanto, a garantia e a promoção desse direito está amparada em uma legislação própria que define princípios, parâmetros e diretrizes, a saber: Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA.