O acesso a informações produzidas e armazenadas pelo Estado é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal.
O Serviço de Informação ao Cidadão – SIC é o canal para que qualquer pessoa física ou jurídica possa fazer solicitações de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012.
Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu pedido, aqui.
Na Secretaria da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais você também poderá optar por fazer o pedido presencialmente na Ouvidoria, no seguinte endereço e horário:
Unidade de Acompanhamento à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)
Nome: RAFAEL ROMUALDO CLARINDO SILVA
MATRÍCULA: 1700394-6
Contato: RAFAEL.CLARINDO@BURITI.DF.GOV.BR
SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – SIC |
Endereço: Anexo do Palácio do Buriti, 4º andar, sala 406-B – Ouvidoria |
Horário de funcionamento: Segunda a Sexta de 9h às 12h e 14h às 17h |
Responsável pelo SIC: Edna Vilas Boas Silva mini currículo: Graduada em Arquivologia Universidade de Brasília – UnB (2005.) Pós-Graduada Gestão Pública (2012). Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental; Membro do Comitê de Tráfico de Pessoas do Distrito Federal (2020 -2023). Membro Comitê Interno de Governança e Gestão Estratégica da Casa Civil do Distrito Federal (2023). Atualmente ocupa o cargo Assessor da Ouvidoria da Casa Civil – 2023. Ouvidora Substituta Casa Civil (2019 -2023), Ouvidora Substituta da SEGOV – (2019). Diretora de Documentação de (2012- 2015). Atuou nas áreas de Gestão de Pessoas e Subsecretaria de Administração Geral da Casa Civil do Distrito Federal, ocupando cargos de assessoria, gerência e diretoria. |
E-mail: ouvidoria.casacivil@buriti.df.gov.br |
Contato: 3961-4738 |
Autoridade de Monitoramento: Lais Barufi de Novaes mini currículo: Advoga e Consultora Jurídica. Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) |
Cargo: Chefe de Gabinete Casa Civil |
E-mail: lais.barufi@buriti.df.gov.br |
Instrumento de Designação: – Portaria nº 21, de 30 de abril de 2019, publicado no DODF nº 81, de 2 de maio de 2019, página 39 e retificada no DODF nº 82, de 3 de maio de 2019, página 25 |
Via internet: Acesse o sistema e-sic e siga o passo a passo. Os temas e tipos de informação constam no artigo 7º da Lei Distrital de Acesso à informação nº 4.990/2012.
Presencial: O atendimento presencial é oferecido em todas as ouvidorias. Clique aqui e consulte o endereço da ouvidoria do seu interesse. Na Secretaria da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais o atendimento é feito via ouvidoria no Eixo Monumental – Edifício Anexo do Palácio do Buriti, 4º Andar, sala 406-B. |
1º Passo – Registro do Pedido de Informação. 2º Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação. 3º Passo – Envio da resposta ao cidadão. |
O pedido de informação deverá conter:
Importante Não será atendido Pedido de Informação genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade. |
O órgão terá até 20 dias, a contar da data de registro, para responder o pedido de informação prorrogável por mais 10 dias mediante justificativa.
Caso o cidadão não fique satisfeito com a resposta ele pode recorrer a: 1ª instância: Autoridade hierarquicamente superior àquela que negou a informação. 2ª instância: Autoridade máxima do órgão. 3ª instância: Controladoria-Geral do Distrito Federal.
Os prazos para recurso nas instâncias acima são de 10 dias a partir da ciência da resposta por parte do cidadão. A resposta da autoridade à manifestação é de até 5 dias. Na 3ª instância o prazo pode ser estendido enquanto estiver em análise (Art.24, § 1º, do Decreto nº 34.276/2013).
Se o órgão não responder ao pedido no prazo máximo de 30 dias, é possível fazer uma reclamação à autoridade de monitoramento do órgão. A reclamação deve ser registrada em até 10 dias depois do vencimento do prazo por parte da pasta que terá até 5 dias para se manifestar. Caso não haja resposta, o solicitante deve procurar a Controladoria-Geral do DF. O recurso também deve ser apresentado em até 10 dias. |
O SERVIÇO É GRATUITO. Serão cobradas apenas as reproduções de:
– Cópias de documentos; Clique aqui para ver as taxas para reprodução de material, de acordo com a Portaria nº 116, de 11 de junho de 2008. |
Leis Lei de Acesso à informação – Distrital (LEI Nº 4.990, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012)
Decretos |
1 – Existem alguns casos em que as informações podem ser negadas. São elas:
2 – Caso o cidadão não fique satisfeito com a resposta ele pode recorrer: 1ª instância: Autoridade hierarquicamente superior àquela que negou a informação. 2ª instância: Autoridade máxima do órgão. 3ª instância: Controladoria-Geral do Distrito Federal.
Os prazos para recurso nas instâncias acima são de 10 dias a partir da ciência da resposta por parte do cidadão. A resposta a manifestação é de até 5 dias.
3 – Se o órgão não responder ao pedido no prazo máximo de 30 dias, é possível fazer uma reclamação à autoridade de monitoramento do órgão. A reclamação deve ser registrada em até 10 dias depois do vencimento do prazo por parte da pasta que terá até 5 dias para se manifestar. Caso não haja resposta, o solicitante deve procurar a Controladoria-Geral do DF. O recurso também deve ser apresentado em até 10 dias. |