Ouvidoria
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O que é Ouvidoria | |||
A Ouvidoria é um canal de comunicação entre a sociedade e o Governo do Distrito Federal. Por meio desse canal, qualquer cidadão ou instituição poderá fazer reclamações, críticas, denúncias, solicitações, sugestões e elogios relacionados à atuação.
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O que você pode registrar na Ouvidoria | |||
Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.
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O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal: | |||
Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados. Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público. |
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Canais de atendimento ao Cidadão: |
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Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema OUVDF ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria da Secretaria da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais.
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Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação | |||
São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015) No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015) |
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Prazo para responder DENÚNCIAS | |||
O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015)
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Garantias: | |||
Segurança – Restrição de acesso a dados pessoais – Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais – Atendimento por equipe especializada.
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Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA | |||
NOMES de pessoas e empresas envolvidas QUANDO ocorreu o fato ONDE ocorreu o fato Quem pode TESTEMUNHAR Se a pessoa pode apresentar PROVAS |
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Registro Identificado |
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Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista). Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015. |
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Registro Anônimo |
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Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
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Tratamento específico para DENÚNCIAS | |||
Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
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Normas e Regulamentações |
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Lei nº 4.896/2012 Decreto nº 36.462/2015 Instrução Normativa nº 01/2017 |