Instrução normativa detalha regras para atuar nos locais que recebem resíduos da coleta seletiva
Texto atualizado com informação do artigo 11, parágrafo segundo, da Instrução Normativa nº 13 republicada no Diário Oficial do DF em 26 de outubro de 2018.
O uso dos espaços das instalações de recuperação de resíduos (IRR) pelas cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis foi regulamentado pelo Serviço de Limpeza Urbana (SLU).
Esses locais são utilizados para recepção, triagem, prensagem, enfardamento, armazenamento e comercialização dos resíduos provenientes da coleta seletiva.
De acordo com a Instrução Normativa nº 13, publicada noDiário Oficial do Distrito Federalde 17 de outubro, as entidades poderão usar esse serviço após assinar contrato com o SLU.
Entre as regras para atuarem dentro dessas unidades estão a exigência de equipamentos de proteção individual (EPI), conforme as Normas Regulamentadoras 6 e 12, do Ministério do Trabalho e Emprego.
A legislação especifica outras condutas não permitidas:
As IRR são centrais de triagem para onde se encaminham os resíduos da coleta seletiva.
Destinam-se às cooperativas e associações de catadores que trabalham no recolhimento de materiais recicláveis, mesmo que de maneira informal.
Os resíduos são previamente separados e coletados em residências e pontos comerciais e divididos de acordo com a tipologia, para depois serem prensados e, posteriormente, vendidos para as indústrias recicladoras.
REPORTAGEM:
EDIÇÃO: RAQUEL FLORES