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Governo de Brasília quer adequar a ocupação de puxadinhos da asa sul
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Governo de Brasília quer adequar a ocupação de puxadinhos da asa sul
Projeto de Lei fixa prazos para que regularização saia do papel
Uma novela que parece estar próxima de chegar ao fim. Pelo menos, é o que o espera o governo de Brasília com o encaminhamento de uma nova proposta à Câmara Legislativa do Distrito Federal. A ideia é padronizar os conhecidos puxadinhos da asa sul, adequar a ocupação do espaço e garantir a livre circulação de pedestres no comércio local. Além disso, o novo texto fixa prazos para que a lei não vire letra morta. E para facilitar a vida do lojista que quer regularizar o seu estabelecimento, uma novidade! Se a matéria for aprovada pelos deputados, cada lojista poderá iniciar seu processo que concessão de uso sem depender da iniciativa das lojas vizinhas.
“Com a aprovação do texto, resolveremos um problema antigo, traremos o empresário para a legalidade e garantiremos a padronização das edificações comerciais”, afirma o secretário da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais, Sérgio Sampaio. O projeto de lei sugere uma série de novidades. Uma delas é o prazo, que a norma em vigor, de 2008, não oferece. O empresário terá até 30 de outubro para dar entrada no pedido de concessão de uso, na Administração Regional de Brasília. Para isso, é necessário apresentar a documentação exigida pelo órgão juntamente com projeto arquitetônico.
Os estabelecimentos receberão Autorização Precária de Uso, apenas para as áreas passíveis de concessão, e ficam livres de penalidades e multas pelos órgãos de fiscalização. Pelo menos até que o poder público se manifeste sobre as necessidades de ajustes e adequações necessários. Depois, disso terão 6 meses para realizar as exigências e adaptações apontadas pelo governo. Em caso de descumprimento ou não cumprimento do prazo, perdem a autorização e ficam sujeitos as penalidades previstas em lei.
Mas tem um detalhe, quem já tem edificação diferente da tipologia reta (Anexo III) o prazo é mais curto. É que nestes casos, os interessados terão de definir em conjunto com os lojistas do seu bloco qual será o modelo de edificação (reta, chanfrada ou **) a ser seguido. Na ausência dessa iniciativa ou se não houver consenso entre os vizinhos, prevalece a edificação padrão (constante do Anexo III).
Uma das grandes vantagens do projeto é que cada loja poderá iniciar as obras individualmente. Na lei em vigor, as obras tinham de ser feitas no bloco por inteiro, agora podem ser executadas por cada estabelecimento contanto que a tipologia da edificação seja aprovada ou que o modelo seja do tipo reta (Anexo III).
A nova proposta permite ainda a possibilidade da ocupação sem edificação com jardim, mesas, cadeiras, ou outro mobiliário removível, dentro das regras estabelecidas e mediante pagamento, mas fica vedado o uso de cobertura no local. A novidade é que os móveis poderão permanecer no espaço mesmo fora do horário de funcionamento. “Importante deixar claro que os limites fixados pela Lei Complementar nº 766/2008 de avanço de área ficam mantidos. A intenção não é flexibilizar a ocupação e sim fazer os ajustes que necessários”, ressalta o chefe da Casa Civil, Sérgio Sampaio.
E tem mais. Os lojistas que tiverem interesse em realizar melhorias nas calçadas, localizadas em frente ao estabelecimento, conforme as normas de acessibilidade, poderão ter isenção da taxa de ocupação, no primeiro ano do contrato de concessão, caso oficialize interesse.
Atualmente, calcula-se a existência de mais de 2.300 unidades comerciais na asa sul. Destas, cerca de 1000 já utilizam o espaço público seja nas laterais ou nos fundos das lojas. Por isso, e necessidade de regularizar a situação e assim proporcionar segurança jurídica a esses empresários. “O governo fez uma ampla discussão sobre o assunto envolvendo todos os atores no projeto, contamos com as associações comerciais e de moradores, empresários e sindicatos. O intuito é dar a oportunidade de regularizar os puxadinhos e assim garantir a geração de emprego, o fomento à economia local e mais segurança para trabalhar. O governo ganhará com arrecadação e a cidade será contemplada com as edificações com visual estético e urbanístico mais apurado e dentro das regras estabelecidas”, conclui Sérgio Sampaio.
Governo de Brasília propõe benefício para alunos da rede pública de ensino
Projeto de Lei enviado à Câmara Legislativa prevê isenção da inscrição nas etapas não contempladas em programa do Governo Federal
A taxa de inscrição em concursos, processos seletivos ou cursos, mesmo que seja simbólica, faz diferença no bolso de qualquer um. Quando este valor atinge um estudante de família carente, a situação fica mais complicada, pois compromete o orçamento que já é apertado ou insuficiente. Para auxiliar estes candidatos, o governo de Brasília encaminhou à Câmara Legislativa do DF projeto de lei para garantir a isenção do pagamento de taxas de inscrição dos estudantes de Ensino Médio da rede pública de ensino do DF no Programa de Avaliação Seriada (PAS) para ingresso na Universidade de Brasília (UnB).
O PAS é uma a modalidade de acesso ao ensino superior de forma gradual e progressiva para estudantes do ensino médio. Segundo o projeto, ficam isentos de pagar a taxa de inscrição, nos subprogramas PAS-1 e PAS-2, realizadas respectivamente na 1º e 2º séries do Ensino Médio, estudantes de ensino médio matriculados em escolas públicas que comprovem renda per capita familiar inferior ou igual a um salário mínimo e meio e que tenham frequência de no mínimo 75% nas aulas ministradas até o ato da inscrição.
O Subsecretario de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação da Secretaria de Educação (SEE/DF), Fábio Pereira de Sousa, destaca que essa medida visa institucionalizar este subsídio e tornar essa isenção uma política pública de governo. “Desde o ano passado, nós estamos buscando alternativas para que o subsídio seja mantido e os estudantes não sejam prejudicados. Foram diversos encontros com representantes da classe estudantil e expectativa é que, agora, este auxílio seja normatizado por lei”, explica.
O projeto diz ainda que o estudante, que for contemplado com a isenção e não comparecer para realizar a prova, terá o benefício cancelado na próxima etapa do processo. Cada estudante só será beneficiado uma única vez em cada uma das etapas e os recursos sairão do governo de Brasília.
Atualmente já são isentos de pagamento alunos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e pela Lei Federal nº 12.799/20 – que assegura a isenção para os estudantes nas mesmas condições já citadas acima só que apenas para a 3ª etapa do programa, realizada na 3º série do Ensino Médio.
Mais informações:
Ascom Casa Civil: 61 3312-9913/ 98301-8234 – casacivildf.imprensa@gmail.com