Notícia Aberta
Justiça restabelece reajuste das passagens do transporte público no DF
COMPARTILHAR
Justiça restabelece reajuste das passagens do transporte público no DF
TJDFT considerou inconstitucional decreto legislativo que havia impedido o aumento das tarifas. Governador de Brasília recebeu a notícia “com serenidade e sem surpresa”
GUILHERME PERA, DA AGÊNCIA BRASÍLIA
O reajuste das passagens do transporte público de Brasília, que tinha sido sustado pela Câmara Legislativa, está mantido. Nesta terça-feira (24), o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), formado por 21 desembargadores, decidiu — por 15 votos a 6 — pela inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 2.115, de 2017.
Apesar dos argumentos em contrário dos deputados distritais, como uma suposta falta de transparência, a maioria dos desembargadores entendeu que o governador não extrapolou suas competências. Ou seja, que o aumento pode ser feito pelo chefe do Executivo.
O governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, adiantou que o fim de semana será o momento adequado para fazer o reajuste. “Nós recebemos a decisão do TJDFT com serenidade e sem surpresa”, disse em coletiva de imprensa no Palácio do Buriti. “Na semana que vem já devem vigorar os novos preços, que o governo reajustou por absoluta necessidade para a manutenção do equilíbrio do sistema de transporte público do DF.”
Governador não extrapolou sua função ao reajustar as tarifas
O relator da matéria, desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, entendeu que o governador não extrapolou sua função. “Qualquer questionamento deveria ter sido feito via decisão judicial ou pelo Tribunal de Contas, não por decreto legislativo”, disse. O posicionamento dele foi seguido por outros 14 magistrados.
A desembargadora Simone Costa Ferreira reforçou o discurso de que o decreto legislativo só deve servir para sustar decisões que exorbitem a função do Executivo. “O estado democrático de direito tem como um de seus pilares a separação dos poderes. Usar o decreto legislativo para fazer controle de conveniência dos atos do Poder Executivo fere frontalmente esse princípio”, argumentou.
A decisão do Judiciário faz as passagens voltarem ao preço reajustado em 2 de janeiro. “A Câmara Legislativa exorbitou de sua função, e esse foi o entendimento da maioria bastante significativa dos desembargadores”, disse o consultor jurídico do Distrito Federal, René Rocha Filho.
Para questionar a decisão dos parlamentares e sustar o efeito do decreto legislativo, a Procuradoria-Geral do DF impetrou ação direta de inconstitucionalidade (Adin) em 16 de janeiro.
Com o resultado do julgamento do TJDFT, as passagens de R$ 2,25 voltam a custar R$ 2,50, nas linhas circulares internas; as de R$ 3 passam para R$ 3,50, nas de ligação curta; e as de R$ 4 vão para R$ 5, nas viagens de longa distância, integração e metrô.
“Continuamos abertos ao diálogo. Se a Câmara apontar fontes de receita concretas, palpáveis, que permitam a redução do valor das tarifas, nós o faremos”, reiterou o governador de Brasília.
De acordo com a Secretaria de Mobilidade, o reajuste é necessário para acompanhar a elevação de custos do sistema e manter as gratuidades para estudantes e pessoas com deficiência.
Aumento poderá trazer economia de R$ 180 milhões
A intenção do Executivo com o aumento é reduzir o gasto com a tarifa técnica — diferença bancada pelo governo entre o preço real do bilhete e o repassado ao usuário, que custou R$ 241,9 milhões aos cofres públicos em 2016. Além disso, o Estado arcou com R$ 396,2 milhões com as gratuidades para estudantes, idosos e pessoas com deficiência. As projeções indicam que o reajuste pode trazer uma economia de R$ 180 milhões em 2017.
Em 10 de janeiro, o governo anunciou que o transporte público do DF passará por uma avaliação criteriosa. Um dos objetivos é revisar o mecanismo de bilhetagem automática para inibir possíveis fraudes que causam prejuízos ao sistema.
EDIÇÃO: RAQUEL FLORES